Mudança de Prenome Sobrenome

Se você deseja alterar seu prenome ou sobrenome, nossa equipe está aqui para ajudar em cada etapa. Desde a coleta de documentos necessários até a finalização do processo nos cartórios, garantimos que tudo seja feito de maneira legal e sem complicações.

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O Processo de Alteração de nome é para quem?

Agora, qualquer pessoa que deseje mudar de nome pode fazê-lo, independentemente do motivo, por meio de processo judicial ou administrativo.

Quem busca simplificar seu nome, retirando nomes duplos, compostos ou que causam desconforto pessoal ou profissional.

Quem deseja corrigir erros no registro civil.

Pessoas que, ao se casar, optaram por não incluir o sobrenome do cônjuge, contudo, desejam adicioná-lo (posterior ao casamento).

Pessoas que desejam alterar seu nome sem justificativa legal, conforme permitido pela Lei 14.382/2022.

Quem quer incluir o nome profissional ao nome de registro.

Um pouco mais sobre nós

A Mude Meu Nome é uma assessoria especializada em facilitar, de forma segura e simplificada, a mudança de identidade. Desde 2013, atuamos em processos de alteração de nome, sobrenome, bem como em retificações de nome e gênero, tanto por via administrativa quanto judicial. Seguimos as diretrizes estabelecidas pelos Provimentos 73/2018 e 149/2023 do CNJ e pela Lei 14.382/2022, garantindo que você se sinta confiante e amparado em todas as etapas do processo.

 

Na Mude Meu Meu Nome sabemos do impacto que a mudança de nome causa na vida de alguém, por esse motivo, nossa empresa conta também com auxílio de psicoterapia para pessoas que tem interesse na mudança de nome e/ou mudança de nome e gênero.

 

Na Mude Meu Nome, entendemos profundamente o impacto emocional e pessoal que uma mudança de nome pode ter na vida de alguém. Por isso, além de oferecer todo o suporte jurídico necessário, contamos também com o serviço de psicoterapia, voltado para pessoas que desejam realizar a mudança de nome e/ou gênero. Nosso objetivo é garantir que esse processo seja não apenas legalmente seguro, mas também acolhedor e respeitoso, oferecendo o apoio emocional necessário para que cada pessoa se sinta fortalecida em sua jornada de transformação.

Além disso, prestamos consultoria estratégica para quem deseja obter cidadania italiana, acompanhando desde o início até a finalização do processo, inclusive para aqueles que já estão em andamento. Nosso compromisso é tornar esse caminho para uma nova cidadania o mais tranquilo e acessível possível.

 

 

Na Mude Meu Nome, acreditamos que cada mudança é um passo essencial em direção à autenticidade e ao respeito pela identidade de cada pessoa.

O que estão dizendo
sobre nós:

Com quais empresas já trabalhamos:

Dúvidas Frequentes

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança de prenome ou sobrenome, de acordo com a Lei 14.382/2022, sem a necessidade de justificativa ou autorização judicial, desde que seja a primeira mudança.

 

A mudança de nome não afeta seus direitos ou obrigações legais, como contratos e dívidas. No entanto, é importante notificar bancos, empresas e outros órgãos para garantir que seus registros sejam atualizados corretamente.

 

A mudança de prenome é permitida apenas uma vez sem justificativa. Mudanças subsequentes podem exigir aprovação judicial ou motivos específicos, como erros no registro civil.

 

O processo pode ser relativamente rápido, levando em média de 30 a 90 dias, dependendo da agilidade do cartório e da documentação apresentada.

 

Você precisará de RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência, além de outros documentos específicos que podem ser solicitados pelo cartório.

 

 

Sim, após a alteração do nome, será necessário atualizar todos os documentos pessoais, como RG, CPF, CNH, passaporte, e também em contas bancárias, contratos, entre outros.

 

Sim, é possível alterar apenas o sobrenome, incluindo demais sobrenomes familiares.

 

Erros podem ser corrigidos com uma solicitação no cartório, que pode ser feita de forma simples e sem necessidade de processos judiciais, dependendo da natureza do erro.

 

Sim, o pedido de restauração ao nome original deve ser feito judicialmente, necessitando justificativa e é dependente de autorização judicial.

 

 

 

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